Nova Convenção Coletiva altera regras para funcionamento do comércio em feriados em Mafra

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A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, já em vigor, estabelece que supermercados também deverão firmar Termo Aditivo para utilização de mão de obra em feriados, em conformidade com as novas regras da legislação.

Empresários e escritórios de contabilidade devem ficar atentos às mudanças previstas na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do comércio varejista de Mafra, assinada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Mafra (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas. Entre as principais alterações está a exigência de adesão ao Termo Aditivo para Trabalho em Feriados também por parte dos supermercados, mercados, hipermercados, atacarejos e demais estabelecimentos do segmento alimentício.

De acordo com comunicado divulgado pelo Sindilojas, até então os supermercados não estavam sujeitos à necessidade de adesão ao termo para utilização de mão de obra em feriados. Com as novas regras previstas na Convenção Coletiva e no Termo Aditivo firmado entre as entidades sindicais, a autorização passa a ser obrigatória para que os estabelecimentos possam convocar empregados para trabalhar nessas datas.

A cláusula referente ao trabalho em feriados estabelece que o funcionamento com empregados somente será permitido mediante adesão prévia ao Termo Aditivo. Para isso, as empresas devem solicitar autorização junto ao sindicato patronal e ao sindicato laboral, além de cumprir as exigências previstas na documentação.

O Termo Aditivo também determina que cada estabelecimento deverá realizar a adesão individualmente, utilizando seu próprio CNPJ. Mesmo empresas que possuam mais de uma unidade deverão efetuar o procedimento de forma separada para cada estabelecimento que pretenda operar com funcionários em feriados.

Entre as regras previstas para os trabalhadores, está o pagamento das horas trabalhadas em feriados com adicional de 100%. Caso o feriado coincida com o descanso semanal remunerado do empregado, deverá ser concedida uma folga compensatória em até 30 dias.

Segundo o Sindilojas, a orientação é para que empresários e contadores analisem atentamente as disposições da nova Convenção Coletiva, garantindo o correto cumprimento das obrigações estabelecidas. Em caso de dúvidas, os interessados podem buscar esclarecimentos junto ao Sindilojas.

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