Autorização dos sindicatos é obrigatória para empresas que pretendem escalar funcionários. Descumprimento pode resultar em multa de um salário normativo por empregado.
As empresas do comércio de Mafra que desejam abrir nos feriados devem aderir ao Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Mafra (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas. A adesão é obrigatória para aquelas que pretendem escalar funcionários nessas datas e depende de autorização expressa das duas entidades.
O termo tem validade até 30 de abril de 2027 e abrange os empregados do comércio varejista em geral, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e demais segmentos que pretendam abrir em feriados.
Como funciona a adesão
Para autorizar o trabalho de empregados em feriados, a empresa deve formalizar sua adesão ao Termo Aditivo e obter autorização expressa dos sindicatos patronal e laboral. Para tanto, deverá encaminhar solicitação por escrito a ambas as entidades, acompanhada da documentação exigida. Além disso, a autorização deve ser solicitada para cada novo feriado.
Para solicitar a autorização, a empresa deve apresentar o comprovante de pagamento de duas taxas:
– Taxa laboral, recolhida junto ao Sindicato dos Empregados, no valor de R$ 25 por funcionário para o comércio varejista em geral e R$ 13 por funcionário para mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e demais empresas do segmento alimentício;
– Taxa patronal, recolhida junto ao Sindilojas, com valor baseado na mesma referência usada para a Contribuição Patronal prevista na Convenção Coletiva.
Regras para os feriados trabalhados
A exceção são os dias 25 de dezembros de 2026 e 1º de janeiro de 2027, datas em que o funcionamento com empregados permanece proibido.
Nos feriados permitidos, o empregado tem direito ao pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100% na folha de pagamento do mês correspondente. Se o feriado coincidir com o descanso semanal remunerado do funcionário, a empresa deve conceder uma folga compensatória em até 30 dias.
Penalidades
O descumprimento de qualquer cláusula do Termo Aditivo sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado e por infração. Do valor aplicado, 50% são destinados ao empregado prejudicado e os outros 50% ao sindicato profissional.
Veja o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho