Comércio de Mafra tem novas regras salariais; veja quanto passa a valer o piso

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Convenção Coletiva de Trabalho define reajuste de 6% para salários acima do piso, fixa o novo mínimo da categoria e estabelece multas para empresas que descumprirem o acordo.

Foto: Robson Komochena
Foto: Robson Komochena

Os trabalhadores do comércio varejista de Mafra contam com novos valores e regras salariais para o período de 2026/2027.

Fruto da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas e o Sindicato do Comércio Varejista de Mafra, o acordo tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e fixa o piso salarial da categoria em R$ 2.130.

A medida, que tem efeito retroativo à data-base de 1º de maio de 2026, estabelece também um reajuste salarial de 6% para os trabalhadores que recebem acima do piso. O índice deve ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2026, permitindo a compensação de adiantamentos pagos no período, exceto os casos decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou transferência.

Com a convenção, todas as diferenças salariais resultantes da aplicação retroativa do reajuste e do novo piso deverão ser quitadas pelas empresas juntamente com a folha de pagamento do mês de junho.

Para as empresas que descumprirem os prazos de pagamento ou a correta aplicação dos reajustes, a convenção prevê penalidades. Em caso de atraso no salário, será aplicada multa equivalente a 10% sobre o respectivo valor, independentemente da correção monetária de lei e da multa pelo não cumprimento das cláusulas previstas na convenção. Para o descumprimento da convenção, a multa será de 20% do salário básico em favor do funcionário prejudicado, caso a empresa seja notificada e não resolva a pendência no prazo de 15 dias.

Confira a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

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